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#Notícias | 22/09/2020

O salário mínimo (SM) é um instrumento econômico fundamental para a promoção do bem-estar social, adotado em dezenas de países e, em muitos, revalorizado por meio de várias iniciativas. O Brasil adota uma legislação do salário mínimo desde 1940.

 

A Constituição de 1988 define, no artigo 7º, parágrafo IV, que o trabalhador tem direito a um “salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim”.

 

O país está longe de cumprir o preceito constitucional, fato denunciado pelo DIEESE (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) desde os anos 1950, com a estimativa do salário mínimo necessário para atender a uma família de dois adultos e duas crianças. O cálculo, realizado mensalmente com base na Pesquisa Nacional da Cesta Básica, da mesma instituição, mostra que o valor era de cerca de R$ 4,3 mil em dezembro de 2019, ou seja, mais de quatro vezes o piso nacional em vigor.

 

Em vigência legal por oito décadas, o salário mínimo só foi objeto de uma política de valorização em duas ocasiões: na segunda metade dos anos 1950 e, mais recentemente, a partir de 2004. No ano passado, o governo de Jair Bolsonaro abandonou a política que vigorava desde 2004 e era resultado de negociação entre as Centrais Sindicais e os governos anteriores.  Transformada na Lei 12.382, de 25/02/11, e depois na Lei 13.152, de 29/07/15, a política vinha funcionando como instrumento eficaz contra a armadilha de uma estrutura produtiva de baixos salários. O aumento real estruturado em regras que davam previsibilidade aos agentes econômicos, privados e públicos, contribuía para estimular os investimentos na produtividade, responsável por sustentar o crescimento salarial.

 

São múltiplos os impactos virtuosos do crescimento do SM no período em que a política esteve em funcionamento, pois os salários da economia formal têm piso salarial legal que beneficia toda a estrutura ocupacional. Além disso, muitas categorias têm pisos salariais firmados em convenções coletivas e a valorização do SM faz uma pressão positiva para a repactuação das bases salariais.

 

Atualmente, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Rio de Janeiro e São Paulo têm política regional para fixar o piso salarial estadual. Há pouco tempo, os estados de Santa Catarina e Paraná decidiram, por meio de negociações envolvendo as Centrais Sindicais e representações de empregadores, dos governos e legislativos estaduais, manter as respectivas políticas de valorização. Com a decisão, ficam garantidos aumentos reais aos pisos regionais, que alcançam todos os trabalhadores que não estão protegidos por convenções ou acordos coletivos.

 

O crescimento do SM tem poder para impactar toda a estrutura salarial. De um lado, é objeto de análise nas negociações coletivas, que pretendem relacioná-lo com a estrutura salarial específica. Por outro, à medida que a base salarial tem reajuste acima daquele concedido aos maiores salários da estrutura ocupacional, ocorre uma redução virtuosa da amplitude dos rendimentos do trabalho, com a diminuição da desigualdade entre as menores e maiores remunerações.

 

Também os trabalhadores autônomos e os assalariados sem carteira são positivamente afetados, uma vez que as remunerações dos dois grupos têm forte correspondência com o SM. Do mesmo modo, o piso dos benefícios previdenciários, da Assistência Social e do seguro-desemprego está referenciado no SM.

 

Atualmente, cerca de 48 milhões de pessoas têm remuneração do trabalho baseada no salário mínimo. A política de valorização do piso nacional contribui para o crescimento da massa salarial, o que fortalece o mercado interno de consumo e incentiva a economia, tornando-a menos desigual, potencialmente mais inovadora e com condições de gerar postos de trabalho de melhor qualidade.

 

Desde maio de 2004, quando o valor do salário mínimo era de R$ 260,00, a política de valorização promoveu aumento real de 74,33%. Se nesse período fosse aplicada a atual política do governo Bolsonaro, o piso nacional, em janeiro de 2020, seria de apenas R$ 599,00. Isso quer dizer que a economia teria cerca de 270 bilhões de reais por ano a menos de massa salarial (-9%)!

 

No período de quatro anos, 2020-2023, com a extinção da política e o crescimento do PIB estimado em 7,4%: (a) o SM deixará de ter aumento real de cerca de R$ 10,00 no primeiro ano, R$ 23,00 no segundo, R$ 44,00 no terceiro e R$ 77,00 no quarto; (b) isso representará, no quarto ano, perda salarial anual de aproximadamente R$ 1.000,00 por trabalhador; (c) a economia deixará de ter acréscimo de massa salarial de R$ 97 bilhões, somando as perdas nos quatro anos!

 

Outra questão é que as mudanças no mundo laboral, com a “uberização” de milhões de postos de trabalho, vínculos mediados por aplicativos que tornam ocultos os empregadores, bem como com a terceirização sem limites e os contratos de trabalho flexíveis, entre outros, aceleram o aumento da massa de trabalhadores desprotegidos sindicalmente. Para estes, o SM tem papel cada vez mais essencial, que é o de protege-los contra a precarização e o arrocho salarial.

 

Por todos esses motivos, a política de valorização do salário mínimo é de fundamental importância e precisa voltar a ser implementada. Para que volte a funcionar, no entanto, é imprescindível a poderosa luta sindical, com a clareza de que o processo pode ser também uma oportunidade para o protagonismo do Legislativo.

 

Fonte: Blog do Clemente Ganz Lúcio

 

 

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Publicado em:22/09/2020

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