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#Notícias | 24/07/2020
Um trabalhador metalúrgico da Liess conquistou na Justiça, com auxílio do departamento jurídico do Sindicato, o direito à reintegração ao posto de trabalho após demissão em período de estabilidade. A decisão da 3º Vara do Trabalho de Canoas se deu por meio de tutela antecipada para a reintegração imediata ao trabalho, que ocorreu no último dia 21 de julho.
A dispensa dada pela empresa se fez nula frente o período de estabilidade, visto que o trabalhador teve alta do benefício acidentário em novembro de 2019. De acordo com o Art. 118 da Lei 8213/91, a estabilidade após o retorno ao trabalho em casos de percepção de benefício acidentário é de 1 (um) ano.
Fonte: STIMMMEC