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#Notícias | 22/07/2020

O aumento do desemprego e da média de tempo que um trabalhador e uma trabalhadora demitidos, sem justa causa, estão levando para conseguir uma nova colocação neste período de pandemia do novo coronavírus (Covid -9)  foram determinantes para que a CUT e as demais centrais sindicais requeressem junto ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) o pagamento de mais duas parcelas do seguro-desemprego, além das atuais previstas em lei.

 

Na reunião do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), realizada na última quinta-feira (16), a bancada dos representantes dos trabalhadores formada pela CUT, CSB, CTB, Força Sindical, e UGT apresentou a proposta para proteger o trabalhador demitido durante a pandemia.

 

Se aprovadas, as duas parcelas extras serão pagas somente aos trabalhadores demitidos a partir de 20 de março até o final deste ano, e apenas para os que têm direito de acordo com a legislação trabalhista.

 

Hoje, são pagas de três a cinco parcelas de seguro-desemprego, com valores médios de R$ 1.270,00, dependendo do valor do salário e do tempo que o trabalhador esteve empregado. O teto do seguro-desemprego é de R$ 1.813,03.

 

Desde o início do ano, 3,9 milhões de trabalhadores formais pediram o seguro-desemprego, um aumento de 14,8% em relação ao mesmo período do ano passado. A grande evolução do número de pedidos pode ser mensurada mensalmente. Em janeiro deste ano, 568 mil pessoas requereram o seguro. Três meses depois, em abril, subiu para 748 mil e no mês seguinte (maio) o salto foi para 960 mil.

 

A média do tempo em que um trabalhador procura emprego é de 18 meses, segundo o  Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), e a pandemia pode fazer com que este prazo chegue até dois anos.

 

O auxilio emergencial é pago somente para quem foi demitido antes de 20 de março. Quem foi demitido após esta data só tem direito ao seguro-desemprego, e com a pandemia milhares já receberam suas parcelas, continuam desempregados e não podem pleitear os R$ 600,00 do auxílio. Não podemos deixar este trabalhador desamparado”, diz o economista e técnico do Dieese, Clovis Scherer, ao justificar o pedido das centrais sindicais.

 

O auxílio emergencial de R$ 600 (R$ 1.200 para trabalhadora chefe de família) vai ser pago só até o mês que vem.  E por isso, a proposta de ampliação do seguro-desemprego vai minimizar a perda de renda desses trabalhadores, que será muito grande, caso não seja aprovada.

 

“A falta de recursos pode gerar além de um problema familiar, um problema social e com consequências no agravamento da crise econômica, já que as famílias não poderão consumir”, avalia Scherer.

 

O momento de excepcionalidade por causa da pandemia justifica a ampliação das parcelas do seguro-desemprego, defende o secretário-adjunto de Relações Internacionais da CUT e conselheiro titular da Central no Codefat, Quintino Severo.

 

“O que nos motivou a fazer essa proposta, além das diversas mensagens recebidas por nós, de trabalhadores pedindo a ampliação das parcelas, foi a convicção de que eles têm este direito, principalmente neste grave momento de crise econômica que, infelizmente, deve se agravar. Por isso, enquanto bancada dos trabalhadores, num consenso, apresentamos esta proposta”, afirma Quintino.

 

De acordo com o dirigente, já ouve manifestação favorável da bancada dos empresários. O Conselho é formado por três bancadas com seis representantes cada, sendo uma de trabalhadores, uma de empresários e a outra é formada por representantes do governo federal.

 

“A maioria da bancada empresarial já se posicionou favoravelmente. Nos resta esperar a análise da assessoria jurídica do Ministério da Economia. Mas, creio que na próxima reunião do Conselho marcada para o mês de agosto, teremos uma resposta positiva ao nosso pleito”, acredita Quintino.

 

Legislação permite o pagamento de 7 parcelas do seguro-desemprego

 

A legislação permite que o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, ligado ao FAT e ao Ministério da Economia, pague até sete parcelas do seguro-desemprego. No entanto, o teto de gastos do Fundo está limitado a 10% da reserva mínima de liquidez que é de R$ 14 bilhões. O pagamento de outras duas parcelas está calculado entre R$ 16 e 17 bilhões.

 

Este dinheiro está disponível, de acordo com o economista Clovis Scherer, pois o FAT detém um patrimônio de R$ 360 bilhões, divididos em recursos aplicados em bancos públicos (R$ 27 bilhões); depósitos especiais (R$ 9,5 bilhões), empréstimos ao BNDES (R$ 290 bilhões) e outros valores (R$ 31 bilhões).

 

Scherer afirma ainda que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) Nº 10, chamada de “Orçamento de Guerra”, aprovada pelo Congresso Nacional, permite que a ampliação de parcelas do seguro-desemprego, durante a pandemia.

 

“A PEC 10 autoriza o governo a utilizar recursosadicionais que não criam despesas permanentes e as parcelas extras seriam pagas somente até o fim da pandemia. O dinheiro viria do próprio FAT e não de recursos do Tesouro Nacional da União, como é o auxílio emergencial”, explica Scherer.

Fonte: CUT Brasil

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Publicado em:22/07/2020

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