#Notícias | 23/04/2020
O Projeto de Lei (PL) 702/20, que dispensava trabalhadoras e trabalhadores infectados pelo novo coronavírus de apresentar atestado médico durante a pandemia, foi integralmente vetado por Jair Bolsonaro. O veto foi publicado na edição desta quinta-feira (23) no Diário Oficial da União (DOU).
A proposta do deputado Alexandre Padilha (PT-SP), médico infectologista e ex-ministro da Saúde, aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, protegia o trabalhador doente e também os colegas de trabalho que poderiam contrair a doença se entrassem em contato com um infectado, além de reduzir a busca por atestados nos serviços públicos de saúde.
Padilha reagiu indignado ao veto ao projeto, que não foi contestado pelo governo em nenhum momento durante a tramitação nas duas Casas Legislativas, o que, mostra que Bolsonaro não se preocupa com a classe trabalhadora, afirmou.
“Mais uma vez Bolsonaro provou que é rápido para resolver o problema dos banqueiros e lento para resolver o problema dos trabalhadores e das trabalhadoras e do serviço de saúde”, disse Padilha que complementou: Durante toda a tramitação do projeto, o governo Bolsonaro teve oportunidade de fazer ajustes no Plenário da Câmara, mas não o fez.
“Mas a luta continua e se o argumento para o veto é o de que precisa de novos termos técnicos, acabei de protocolar de imediato um Projeto de Lei com os termos técnicos solicitados e vamos trabalhar para aprovação com urgência na Câmara e no Senado”, disse Padilha se referindo a justificativa do governo para vetar a proposta.
“Os trabalhadores que estão sofrendo com essa irresponsabilidade do governo Bolsonaro em relação a pandemia do coronavírus e os servidores da saúde que sofrem porque, muitas vezes, há aglomeração e filas apenas para buscar atestado médico merecem a nossa luta e a aprovação deste projeto”, destaca Padilha.
Vetou por que?
Na justificativa ao veto, Bolsonaro ignorou completamente a proteção à saúde dos trabalhadores, alegando que a proposta tem redação imprecisa, pois trata como quarentena (restrição de atividades de pessoa suspeita de contaminação) o que juridicamente é isolamento (separação de pessoa doente ou contaminada).
Os conceitos de quarentena e isolamento estão presentes na lei que prevê as medidas para enfrentamento do novo coronavírus (Lei 13.979/20) e na portaria do Ministério da Saúde que regulamentou a lei.
“O projeto legislativo carece de precisão e clareza em seus termos, não ensejando a perfeita compreensão do conteúdo e alcance que o legislador pretende dar à norma”, disse Bolsonaro na justificativa ao veto. Ele afirmou ainda que seguiu orientação do Ministério da Saúde.
Beneficio para o trabalhador
O PL de Padilha prevê que o trabalhador infectado, em isolamento com sintomas da doença, é isento de apresentar atestado médico à empresa para justificar a falta durante os primeiro sete dias. A ideia é que, ao sentir os sintomas, o trabalhador fique em casa, isolado, sem procurar de imediato o Sistema Único de Saúde (SUS) em busca de atestado médico, correndo o risco de se contaminar, se não fosse Covid-19 ou contaminar outras pessoas.
Pela proposta, o trabalhador pode apresentar um formato eletrônico de atestado,que deve ser implantado pelo Ministério da Saúde ou ainda de documento da unidade de saúde do SUS.
Fonte: CUT Brasil com informações da Agência Câmara