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#Destaques | 09/04/2020

Em razão da pandemia do COVID-19 (Coronavírus), muitas empresas da base de Canoas e Nova Santa Rita optaram por conceder férias coletivas aos trabalhadores/as. Outras deram continuidade à produção com escalonamento de jornadas e redução de carga horária. E com a tendência de retorno à rotina prevista para os próximos dias, o Sindicato, em com junto com as secretarias de saúde de Canoas e de Nova Santa Rita, elaborou um documento com orientações de prevenção nos ambientes de trabalho. A minuta com todos os pontos de orientação já foi encaminhada às metalúrgicas da base.

 

 

O presidente do Sindicato, Paulo Chitolina, lembra que muitas foram as tratativas no decorrer das últimas semanas, buscando saídas para a paralisação das atividades nos municípios. “Tentamos formular uma CCT Extraordinária que não surtiu acordo com a Patronal. Também tentamos ampliar os decretos municipais para agregar os trabalhadores metalúrgicos, sem êxito. Então, partimos às negociações por empresa e, em grande parte, conseguimos organizar os afastamentos sem maiores prejuízos aos trabalhadores”.

 

 

Para o retorno, a expectativa é que as empresas estejam atentas às orientações, que foram endossadas pelos secretários de saúde dos municípios, e garantam ambientes de trabalho com a proteção necessária aos trabalhadores. Ainda, o Sindicato reforça que trabalhadores e trabalhadoras que integram os grupos de risco devem permanecer afastados das atividades.

 

 

Confira abaixo a íntegra do documento. (Minuta Canoas_COVID19)

 

SINDICATO DOS TRABALHADORES METALÚRGICOS DE CANOAS E NOVA SANTA RITA
Considerando o Decreto do Governo do Estado, nº 55.128 de 19 de março de 2020, já com as alterações do novo Decreto nº 55.149, publicado em 26 de março de 2020, que, em art. 3º, § 5º, determina condições essenciais para o funcionamento das empresas comerciais e industriais;

 

 

V – determinar que os estabelecimentos comerciais e industriais adotem sistemas de escalas, de revezamento de turnos e alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de trabalhadores, adotem as providências necessárias ao cumprimento das diretrizes sanitárias de distanciamento interpessoal de, no mínimo, dois metros, observadas as demais recomendações técnicas determinadas pelo Ministério da Saúde ou pela Secretaria da Saúde, observem, no que couber, as medidas de que tratam a alínea “g” do inciso I e as alíneas “a”, “b”, “c”, “e”, “f” e “h” do inciso IV do art. 3º deste Decreto e orientem seus empregados de modo a reforçar a importância e a necessidade:

a) da adoção de cuidados pessoais, sobretudo da lavagem das mãos, da utilização de produtos assépticos durante o trabalho, como álcool em gel setenta por cento, e da observância da etiqueta respiratória;

b) da manutenção da limpeza dos instrumentos de trabalho;

 

 

Considerando o Decreto Municipal de Canoas, nº 80 de 26 de março de 2020, que endossa o Decreto do Governo do Estado de nº 55.128, reforçando a determinação de condições essenciais para o funcionamento das empresas que não paralisarem a produção;

 

 

Considerando a determinação aos Municípios, constante no Decreto nº 55.128, de 19 de março de 2020 do Estado do Rio Grande do Sul, que Declarou estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul, para que, na forma do inciso III, do art. 3º, determinem a proibição das atividades e dos serviços privados não essenciais e, no inciso V do mesmo artigo para determinar aos estabelecimentos comerciais e industriais que adotem medidas para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de trabalhadores, e, bem assim a necessidade de estabelecer mecanismo de proteção aos empregados;

 

 

Considerando o Decreto Municipal de Nova Santa Rita, nº 25 de 23 de março de 2020,que no art. 8º, parágrafo único, determina condições essenciais para o funcionamento das empresas que não paralisarem a produção;

 

 

Art. 8º Fica recomendado aos estabelecimentos industriais que paralisem as atividades como medida de prevenção de contágio pelo COVID-19 (novo Coronavírus).

Parágrafo único. Na impossibilidade de paralisação total das atividades, fica determinado a estes estabelecimentos, a partir do dia 23 de março de 2020, sem prejuízo de prorrogação, a obrigação de adotar sistema de escalas, de revezamento de turnos e alterações de jornadas que reduza o fluxo, contato e aglomeração de trabalhadores, bem como implementem medidas de de prevenção ao contágio pelo COVID-19 (novo Coronavírus), disponibilizando material de higiene e orientação aos empregados para prevenção individual e coletiva.

 

 

Considerando, o Ofício Circular SEI nº 1088/2020/ME da Secretaria Especial de Presidência de Trabalho, editado no dia 27 de março de 2020 (Veja aqui);

 

Considerando a necessidade da retomada paulatina das atividades nas empresas, O SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DE CANOAS E NOVA SANTA RITA, em conjunto com o senhor Secretário da Saúde do município de Canoas, FERNANDO RITTER, e o senhor Secretário da Saúde do município de Nova Santa Rita, CÉLIO PIOVESAN, visando a retomada do trabalho nas fábricas da respectiva categoria que representam, RECOMENDAM medidas preventivas a ocorrência de contágios, decorrentes de aglomeração, ou descuidos quanto as normas recomendadas pelas autoridades sanitárias. São elas:
– Dispensar do comparecimento presencial os empregados com mais de 60 anos e aqueles que possuírem condições de saúde enquadradas como grupo de risco para Covid19;

 

 

– Estabelecer na entrada do trabalho espaço para higienização das mãos e medição da temperatura em cada funcionário, com dispensa de quem acusar febre orientando o isolamento e caso precise procurar serviço de saúde;

 

 

– Distribuição de álcool gel em todos os locais da empresa, assim como pias munidas de sabão líquido para lavagem frequente das mãos com toalhas de papel para reduzir contaminação;

 

 

– Fazer higienização constante dos locais de trabalho com preferência de parada de 1 (uma) hora na metade da jornada para poder diminuir a circulação e poder fazer limpezas mais eficientes;

 

 

– Estabelecer turnos de revezamento, escalas de trabalho, alterações de jornadas, tudo para reduzir os fluxos entre os empregados e assim para evitar aglomeração;

 

 

– Alteração do regime de trabalho presencial para Home office nas áreas compatíveis com essa modalidade;

 

 

– Orientar os empregados a manterem distância entre si de, pelo menos, um metro e meio. Quando não possível fazer essa distância, criar barreiras físicas para assegurar a redução das contaminações;

 

 

– Fornecer máscaras de proteção respiratória para todos os empregados;

 

 

– Organização do transporte de forma que fique garantida a higienização em cada turno e a capacidade de lotação que permita distanciamento de um metro entre cada passageiro, ou seja, com a capacidade reduzida em 50%.

 

 

– Nos refeitórios deverão as refeições serem escalonadas de modo que possibilite uma distância de 2 (dois) metros entre cada funcionário e limpeza das superfícies com maior frequência;

 
Além disso, as empresas deverão:

 

 

I – higienizar, a cada 3 (três) horas, durante o período de funcionamento e sempre quando do início das atividades, as superfícies de toque (corrimão de escadas, maçanetas, portas, inclusive de elevadores, trinco das portas de acesso de pessoas, carrinhos, etc.), preferencialmente com álcool em gel 70% (setenta por cento) e/ou água sanitária;

 

 

II – higienizar, preferencialmente após cada utilização ou, no mínimo, a cada 3 (três) horas, durante o período de funcionamento e sempre quando do início das atividades, os pisos, paredes e banheiro, preferencialmente com álcool em gel 70% (setenta por cento) e/ou água sanitária;

 

 

 

III – manter à disposição e em locais estratégicos, álcool em gel 70% (setenta por cento), para utilização dos clientes e funcionários do local;

 

 

 

IV – manter locais de circulação e áreas comuns com os sistemas de ares-condicionados limpos (filtros e dutos) e, quando possível, manter pelo menos uma janela externa aberta, contribuindo para a renovação de ar;

 

 

V – além de outras providências específicas decorrentes de cada ambiente de trabalho.

 

 

Essas orientações não substituem, apenas complementam o Ofício Circular SEI nº 1088/2020/ME da Secretaria Especial de Presidência de Trabalho publicado em 26 de março de 2020.

 

06 de abril de 2020

Fernando Ritter Secretaria de Saúde de Canoas

Célio Piovesan Secretaria de Saúde de Nova Santa Rita

Paulo Chitolina Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de Canoas e Nova Santa Rita

Fontes:

Publicado em:09/04/2020

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