#Destaques | 06/04/2020
Se a pandemia é mundial, as saídas são coletivas
Frente à pandemia do COVID-19 (Coronavírus), o Governo Federal editou duas Medidas Provisórias (MP 927 e MP 936) que prometem preservar empregos e renda durante o período de isolamento social. No entanto, para proteger a saúde dos trabalhadores/as são necessárias medidas de ação coletiva, que protejam todos de maneira igual e imediata, assim como tem sido as ações adotadas por estados e municípios para conter o avanço de contágios no convívio social. Mas ao invés disso, o que as MPs oferecem, em larga escala, são possibilidades de negociação individual que colocam os trabalhadores em um beco sem saída: aceitam negociar individualmente, sem o amparo do Sindicato de representação e com perda de direitos, ou são demitidos!
Editada nesta semana, a MP 936 prevê desde a redução de jornada e salários até a suspensão dos contratos de trabalho por até dois meses, possibilitadas por meio de negociações individuais. Anterior, a MP 927 já havia possibilitado o parcelamento do pagamento de férias antecipadas, a implementação de banco de horas, a antecipação de feriados e a dispensa do recolhimento do FGTS durantes os meses de abril, maio e junho. Porém, ao serem adotadas negociações individuais, fica evidente a falta de preocupação com o coletivo e a priorização do fator econômico ao invés da saúde.
Em nota, as principais centrais sindicais do País apontaram que qualquer medida lançada para garantir empregos e renda deve respeitar a Constituição Federal, garantir a manutenção de salários e a estabilidade dos empregos para não afetar o poder de compra, principalmente no momento de retomada econômica, e prorrogar o seguro-desemprego, assim como isentar de tarifas os trabalhadores mais afetados pela crise. “Ressaltamos que a Constituição Brasileira garante o acordo coletivo justamente porque no acordo individual o trabalhador sempre sai prejudicado”, destacaram as lideranças.
Neste sentido, reforçamos junto à categoria a necessidade de denunciar as negociações individuais e exigir uma saída coletiva, com a participação do Sindicato, neste momento de pandemia. Enquanto alguns trabalhadores continuam produzindo e se arriscando, outras empresas negociam individualmente dispensas. A garantia de emprego condicionada à redução de direitos e renda não é uma proposta, tão pouco uma saída para o momento de crise, mas sim, uma ameaça cruel à dignidade e à saúde dos trabalhadores/as que devemos combater.
Por isso, orientamos os trabalhadores que procurem o Sindicato e não façam acordos individuais.
FALE COM O SINDICATO. DENUNCIE!
DDG: 0800 602 4955
Whatsapp: (51) 9322.5118
Fonte: STIMMMEC