#Notícias | 19/02/2020
A construção da pauta de reivindicações da Campanha Salarial 2020 dos metalúrgicos do RS foi o principal ponto de discussão da reunião do Conselho dos Sindicatos, realizada na manhã desta terça-feira (18), na sede da Federação dos Trabalhadores Metalúrgicos do RS (FTM-RS). Coordenado pelo presidente Lírio Segalla, o encontro contou com a presença de lideranças dos 29 -sindicatos filiados à Federação e também com o apoio das assessoras jurídicas da Federação, as advogadas Lídia Woida e Juliane Durão.
Neste ano, além das cláusulas econômicas, que consistem na negociação do reajuste salarial, do piso da categoria e dos menores aprendizes, além dos ganhos referentes ao Quinquênio, as cláusulas sociais também entram em discussão nas negociações travadas pela Federação. Alguns Sindicatos, como por exemplo os metalúrgicos de Canoas e Nova Santa Rita, possuem negociação separada e, neste ano, devem debater apenas as cláusulas econômicas. Segundo projeção do Dieese, o percentual do INPC para a data-base da categoria metalúrgica, fixada no mês de maio, é de 3,48%.
O Secretário de Finanças da Federação, Milton Viário, abriu o encontro abordando o tema da sustentação do movimento sindical e destacou que nos últimos anos a entidade apostou em potencializar e fortalecer os sindicatos filiados.
Também com relação à sustentação, o grupo tem trazido ao debate desde 2019 a importância dos acordos de PLR na categoria. Com o surgimento da Medida Provisória 905, que prevê mudanças no formato de negociação destes acordos, as discussões se ampliaram.
A advogada Lídia Woida esclareceu pontos da MP, destacando que a mesma não se aplica aos acordos de PLR pois possui artigo que prevê ato do Ministro da Economia em concordância com o orçamento da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o que de fato não ocorreu. “A MP 905 não pode ser aplicada, o que nos remete a continuar guiando as negociações de PLR pela Lei 10.101/2000, que prevê a participação do Sindicato para a validação dos acordos”.
Alternativas à Terceirização
Com a aprovação da Lei 13.429/17, no ano de 2017, a terceirização de trabalhadores passou a ser permitida inclusive na atividade-fim das empresas. Com isso, os debates sobre condições e regras de trabalho, assim como a representação destes trabalhadores pelo Sindicato, são constantes no movimento sindical e na categoria metalúrgica.
Para a campanha deste ano, os metalúrgicos do Estado buscarão alternativa às contratações de terceirizados. Lídia Woida esclareceu que a Lei é clara quando prevê que o trabalho não pode ser subordinado, pois o trabalhador presta um serviço à empresa. “Na terceirização não pode ter subordinação e a gente entende que isso é impossível quando se trata da atividade-fim de uma empresa”, apontou.
O grupo também levantou questões relacionadas aos contratos de trabalho por tempo determinado/indeterminado, suas aplicações e extinções, assim como pontos referentes à homologação das rescisões nos sindicatos.
Até o dia 20 de março os sindicatos da categoria devem discutir e aprovar – ou não – a pauta com as bases para no dia 25 de março apresentar o retorno na plenária de início da Campanha Salarial no Estado.