#Notícias | 05/12/2019
O Senado aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) Paralela, da reforma da Previdência, que mudou algumas regras tanto da proposta original do governo de Jair Bolsonaro, quanto alterações feitas pela Câmara dos Deputados.
Uma das principais mudanças é a regra de cálculo do valor da aposentadoria. Desde que a reforma, promulgada no dia 12 de novembro, entrou em vigor, o cálculo passou a ser feito sobre 100% da média geral de todos os salários desde 1994, o que reduz o valor do benefício porque leva em conta os menores salários.
A PEC Paralela propõe a volta da regra anterior que levava em conta a média dos 80% maiores salários, descartando os 20% piores – o que melhora o valor da aposentadoria do trabalhador e da trabalhadora.
A bondade dos senadores, no entanto, vale para poucos. A medida vai beneficiar apenas os trabalhadores e trabalhadoras que estão prestes a se aposentar por idade ou tempo de contribuição. Isso porque, os senadores aprovaram uma escala de índice de descarte de acordo com o tempo que falta para a aposentadoria do segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A escala estabelece a média salarial que o INSS vai usar de acordo com o tempo que falta para o trabalhador requerer a aposentadoria.
– 80% da média dos melhores salários para quem se aposentar até o fim de 2021 – descarta os 20% menores salários;
– 90% para que se aposentar entre 2022 e o final de 2024 – descarta 10% dos menores salários;
– E, 100% de todos os salários para quem se aposentar a partir de 2025 – considera a média geral, inclusive os menores salários.
Se um trabalhador que atingiu a idade mínima de 65 anos e tem 30 anos de contribuição se aposentar de acordo com as regras atuais, vai perder seis anos das contribuições. Se esperar a aprovação da PEC Paralela, vai ganhar porque as menores contribuições serão descartadas, orienta o advogado previdenciário, Amaury Moreira Mendes, lembrando que o benefício é em alguns casos a única renda da maioria dos brasileiros para o resto da vida.
“É sempre bom lembrar que o benefício é para a vida toda”, diz Amaury.
O também advogado previndeciário, Thiago Gonçalves de Araújo, afirma que até mesmo quem sempre contribuiu com o teto do INSS hoje em R$ 5.839,45, se beneficia com o descarte das menores contribuições.
Ele explica que mesmo quem sempre pagou pelo teto de cinco salários mínimos não vai conseguir se aposentar com o teto atual porque o valor do mínimo variou muito ao longo dos últimos anos e o cálculo do reajuste dos salários de contribuição é feito com base na inflação e não sobre a variação do salário mínimo.
“A vantagem do descarte dos menores salários vale tanto para quem contribuiu pelo teto como para quem contribui pelo salário mínimo”, diz Thiago.
A presidente do Instituto de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, afirma que o segurado precisa ter cautela e se planejar. Segundo ela, a Previdência não está com seu sistema adequado às novas regras após a reforma.
“Não sabemos ainda qual o posicionamento do INSS diante de tantas mudanças nas regras. Creio que não é necessário dar entrada agora no pedido de aposentadoria. O melhor caminho é esperar o próximo ano e aguardar a votação da PEC Paralela”, afirma Bramante.
Cancelamento do pedido de aposentadoria
O advogado Thiago Gonçalves de Araújo, afirma que quem já deu entrada com o pedido de aposentadoria, após a reforma da Previdência, tem duas formas de reverter a situação e esperar por um ganho maior.
O segurado pode cancelar o pedido de aposentadoria ou não utilizar nenhum centavo do que foi liberado, nem mesmo o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ou dos Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP).
“Após a nova regra de cálculo da aposentadoria ser aprovada, o segurado pode cancelar a já concedida e entrar com novo pedido”, diz Thiago se referindo a possível aprovação da PEC Paralela.
Fonte: Rosely Rocha – CUT Nacional