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#Notícias | 27/11/2019

 

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF4), em Porto Alegre, não só manteve nesta quarta-feira (27) a condenação de primeira instância ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva referente ao processo do sítio em Atibaia, no interior paulista, por lavagem de dinheiro e corrupção passiva, como aumentou a sentença: de 12 anos e 11 meses para 17 anos, um mês e 10 dias. O posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a ordem das alegações finais foi desconsiderado, assim como a cópia de trechos da sentença feita pela juíza de primeira instância. Em outro julgamento, a 8ª Turma chegou a anular uma sentença.

 

No julgamento de hoje, o colegiado manteve ainda a condenação do empresário Marcelo Odebrecht (corrupção passiva) e absolveu o pecuarista José Carlos Bumlai e o advogado Roberto Teixeira, acusados de lavagem de dinheiro. Pelo mesmo crime, o proprietário do sítio, Fernando Bittar, teve a condenação mantida, assim como o presidente do Conselho de Administração da construtora, Emílio Odebrecht.

 

Desta vez, diferentemente do que aconteceu em julgamento recente, os desembargadores relevaram o “recorta e cola” praticado pela então juíza substituta da 13ª Vara Federal de Curitiba, Gabriela Hardt. Em longo voto – mais de três horas –, o relator do processo, desembargador João Pedro Gebran Neto, não só negou a anulação, como elogiou a sentença da juíza, chamando-a de “alentada” – ela copiou trechos inteiros de outra sentença. E ainda considerou que Gabriela fez um trabalho “minucioso” no exame das provas.

 

Além disso, o relator não viu suspeição do então juiz Sergio Moro. Na conclusão de sua leitura, ele não só manteve a condenação, como propôs ampliar a sentença. Para Gebran, “pouco importa a questão da propriedade do sítio de Atibaia”, já que, segundo ele, Lula usava o imóvel e solicitava melhorias.

 

Anulação em outro julgamento

 

Neste mesmo mês, a mesma 8ª Turma do TRF4 havia anulado uma sentença de Gabriela Hardt, em um processo fora do âmbito da Operação Lava Jato. O entendimento foi o de que reproduzir argumentos de terceiro como se fossem próprios, sem indicação da fonte, não é admissível. Em reclamação ao tribunal, o advogado Cristiano Zanin Martins argumentou que a juíza apenas formalizou uma condenação previamente estabelecida.

 

Uma anulação poderia fazer o processo voltar à primeira instância, já que em decisão recente o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que réus não delatores devem apresentar as alegações finais por último. Para Gebran, que segundo revelações da Lava Jato teve “encontros fortuitos” com o procurador Deltan Dallagnol, a decisão do STF não deve ser aplicada retroativamente.

 

Em 6 de fevereiro, Lula foi condenado pela 13ª Vara da Justiça Federal do Paraná a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção passiva, corrupção ativa e lavagem de dinheiro. A sentença foi aplicada pela juíza Gabriela Hardt, que copiou trechos de outra sentença, do então juiz Sergio Moro, referente ao caso do tríplex de Guarujá, no litoral paulista.

 

Ao concluir seu voto, o revisor acompanhou “integralmente” o relator.

 

Por fim, o presidente da turma, Thompson Flores, engrossou a apologia à Lava Jato. Por meio de operação, afirmou no início de seu voto, já depois das 17h, “tomamos conhecimento de fatos ilícitos que horrorizaram o Brasil”.

 

Fonte: Redação Brasil Atual

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Publicado em:27/11/2019

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