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#Destaques | 14/11/2018

Trabalhadores(as) que exercem suas atividades expostos a agentes nocivos que podem causar algum prejuízo à saúde, tem direito à aposentadoria especial. No atual regime, o benefício previdenciário é concedido de acordo com análise e reconhecimento de perícia, tendo como pré-requisito apenas o tempo de exposição: 15, 20 ou 25 anos.

 
No entanto, a proposta de Reforma da Previdência deve alterar as regras desta modalidade. Se aprovada, além do tempo de exposição passará a cobrar uma idade mínima, que deverá ser fixada em 55 anos. Também, retira o entendimento de que a exposição é presumida, ou seja, de que basta o trabalhador correr o risco para ser enquadrado no benefício. A mudança exigirá o risco efetivo, o adoecimento ou fatalidade comprovado para que se obtenha a aposentadoria.

 
Em discordância com tais mudanças, a assessoria jurídica do Sindicato reforça a necessidade de luta e mobilização contra a Reforma da Previdência. Ainda, convoca a categoria a esclarecer-se sobre o benefício procurando a orientação dos advogados da entidade. “A aposentadoria especial não é conquistada via requisição administrativa no INSS. É preciso entrar judicialmente para reconhecer e requerer o benefício”, lembra o assessor jurídico João Lucas.

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Publicado em:14/11/2018

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