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#Destaques | 26/10/2018

Um dos temas mais discutidos desta eleição presidencial é a geração de emprego e renda, que afeta diretamente o futuro da classe trabalhadora do País. Nos últimos tempos, a categoria metalúrgica de Canoas e Nova Santa Rita sofreu com o arrocho dos salários e a recente retirada de inúmeros direitos – via Reforma Trabalhista. No entanto, não foi sempre assim.

 

 

De acordo com um levantamento realizado pelo Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese-RS), metalúrgicos e metalúrgicas tiveram um amplo período de valorização dos salários e de geração de empregos. O estudo mostra que entre o anos de 2004 e 2018, a categoria conquistou um percentual de 170% de aumento salarial (reposição do INPC + aumento real). Além de sempre lutar Mesmo com a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) assegurando o reajuste no salário e no piso – não há reposição automática nos salários no Brasil -, as empresas utilizam do mecanismo de rotatividade para reduzir a folha de pagamento e, consequentemente, a remuneração média e a valorização dos ganhos da categoria. Desde 2007, trabalhadores admitidos recebem salários inferiores – média de 18% menos pela reposição das perdas inflacionárias, que deste total compreendem 126%, o Sindicato conquistou – via negociação coletiva – aumento real à categoria durante dez anos consecutivos (2004/2014), que somado gerou quase 17% a mais nos salários. (TABELA 1).

 

 

A importância da presença do sindicato nas negociações e da construção de uma Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) também pode ser percebida no piso da categoria, que nos últimos 15 anos registrou um aumento de R$ 947,47. Em 2003 nenhum trabalhador(a) metalúrgico(a) poderia ser contratado na base ganhando menos de R$ 367,53. A década que seguiu dobrou os ganhos, colocando R$ 622,47 a mais no piso (em 2014 atingiu R$ 990,00). Hoje, a categoria tem fixado o mínimo de R$ 1.315,00.

 

 

tabela 1

TABELA 1: Variação do INPC, reajuste salarial e pisos da categoria Metalúrgica, Canoas e Nova Santa Rita, 2003-2018. Fonte: Convenções Coletivas de Trabalho / Elaboração: Dieese – Subseção FTM-RS/CUT

 

 

 

Rotatividade aplicada pelos patrões vai contra a valorização do trabalhador

 

 

Mesmo com a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) assegurando o reajuste no salário e no piso – não há reposição automática nos salários no Brasil -, as empresas utilizam do mecanismo de rotatividade para reduzir a folha de pagamento e, consequentemente, a remuneração média e a valorização dos ganhos da categoria. Desde 2007, trabalhadores admitidos recebem salários dos desligados na mesma função. No entanto, a abertura e o fechamento de postos de trabalho influencia nos índices.

 

 

Anos onde houve aumento do número de vagas de trabalho foram também os de queda na diferença entre remuneração dos admitidos e desligados. Ao contrário, quando houve queda nos postos de trabalho observou- -se aumento nas diferenças salariais (tabela 2 e 3). Neste cenário, fica evidente que a categoria de Canoas e Nova Santa Rita beneficiou-se dos anos de pleno emprego e valorização dos trabalhadores(as) no Brasil. Não por acaso esta época deu-se nos dois governo de Lula e no primeiro governo de Dilma Rousseff, que tiveram como marca a prioridade de políticas voltadas à classe trabalhadora e à população de baixa renda.

 

 

Hoje, além da importância da valorização de representação da classe trabalhadora – feita pelos sindicatos – é necessário que sejam retomadas políticas de Estado de incentivo e criação de empregos de qualidade, assegurando que as conquistas das convenções coletivas sejam preservadas. Na visão do nosso Sindicato, somente um candidato é capaz de retomar a valorização do trabalho e dos trabalhadores(as) e garantir um futuro de ganhos, com incentivo às pequenas e médias empresas e ao conteúdo nacional, que estimula a produção local.

 

 

Fonte: Convenções Coletivas de Trabalho / Dieese – Subseção FTM-RS/CUT

Fonte: Convenções Coletivas de Trabalho / Dieese – Subseção FTM-RS/CUT

 

TABELA 3: Número de Admitidos e Desligados e Saldo do Emprego metalúrgico Canoas e Nova Santa Rita, jan 2007 – ago 2018

TABELA 3: Número de Admitidos e Desligados e Saldo do Emprego metalúrgico
Canoas e Nova Santa Rita, jan 2007 – ago 2018

 

 

Após aprovação da Reforma Trabalhista, contratações de temporários, terceirizados e demissões por acordo cresceram

 

 

O Dieese também aponta em um levantamento dos sete primeiros meses de 2018 a crescente na contratação de temporários na base de Canoas e Nova Santa Rita. Segundo o estudo, foram admitidas(os) 1.464 trabalhadores(as) no período, enquanto 1.419 acabaram desligados, totalizando um saldo positivo de 45 pessoas. Do total de trabalhadores admitidos no período, 443 foram contratados por prazo determinado, o que corresponde a 30,3% do total das admissões.

 

 

Também se destaca, segundo o balanço, a demissão por acordo, que totalizou 14,1% dos desligamentos. Isso é um reflexo direto da Reforma Trabalhista, no qual a modalidade acabou sendo flexibilizada, permitindo que as empresas paguem 50% do aviso prévio, metade da multa rescisória sobre o saldo FGTS, de 20%, e a totalidade das demais verbas trabalhistas. Ainda, acorda que o trabalhador poderá sacar somente 80% do FGTS, contudo, sem direito a encaminhar o seguro desemprego.

 

 

Os contratos terceirizados também são crescentes na base e evidenciam a realidade muito denunciada pelos Sindicatos antes da aprovação deste modelo no STF. Segundo o acompanhamento dos dirigentes sindicais, as condições destes trabalhadores(as) estão precárias: não podem usufruir dos direitos previstos na CCT, nem dos ganhos de PLR. Além disso, não possuem plano de saúde e em alguns casos não recebem nem o material básico de higienização após o trabalho.

 

 

Cláusulas da CCT ganham importância a partir das mudanças na legislação trabalhista

 

 

Desde a entrada em vigor da Lei 13.467/17, o Sindicato tem reforçado nos informativos a importância da Convenção Coletiva de Trabalho. Para barrar o avanço da retirada de direitos, os acordos prevêem a estipulação de um piso salarial, adiantamento quinzenal, salário do aprendiz, adiantamento de 13º e férias, adicional de horas extras, adicional noturno e quinquênio. Além disso, garante auxílios e benefícios, tais como auxílio escolar, previdenciário e funeral, estabilidade da gestante, acordo para feriados prolongados, limitações ao uso de câmeras de vigilância, faltas justificadas, entre outros. Ao todo, a CCT é composta por 64 cláusulas e pode ser conferida na íntegra no site do sindicato e nas cartilhas físicas disponíveis na sede.

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Publicado em:26/10/2018

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