#Destaques | 09/05/2018
Em um cenário de ataques à legislação trabalhista e de retirada de direitos da classe trabalhadora, estar por dentro dos acordos previstos na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é uma necessidade dos trabalhadores(as) da base. Por isso, durante o planejamento da campanha deste ano, além da pauta de reivindicações, a direção e o departamento jurídico da categoria reforçaram as cláusulas do documento. Na ocasião, a advogada Lídia Woida listou alguns dos principais acordos construídos pelo Sindicato, por meio de negociações, e reforçou que eles garantem direitos acima da lei.
Em relação ao dissídio e os reajustes salariais, a advogado lembrou que não há lei salarial no país, logo, possuir um instrumento que estabeleça piso de ganhos e possibilite a negociação de reajustes, por vezes acima da inflação, é uma grande vantagem à categoria. “Para se ter uma ideia, o salário mínimo está fixado em R$ 954,00 e o nosso piso é de R$ 1.280,00. Se não fosse a convenção e se dependesse da vontade dos empregadores, possivelmente muitos trabalhadores estariam ganhando apenas um salário mínimo”, reforçou.
Outros pontos apresentados que tem relação com os ganhos econômicos dos trabalhadores(as) estão nas cláusulas que preveem Adiantamento Quinzenal; Salário do Aprendiz; Adiantamento de 13º Salário e Férias; Adicional de Horas Extras; Adicional Noturno e Quinquênio. Já em relação às cláusulas sociais, existe uma gama de auxílios e benefícios previstos, como Auxílio Escolar, Previdenciário e Funeral; Estabilidade da Gestante; Acordo Para Feriados Prolongados; Limitações ao Uso de Câmeras de Vigilância; Faltas Justificadas, entre outros.
A cartilha completa – de bolso – pode ser retirada na sede do Sindicato ou diretamente com os dirigentes sindicais da fábrica, sem qualquer custo. E para intensificar o movimento de conscientização sobre os direitos previstos na CCT, o Sindicato irá lançar nas próximas edições do jornal A Vez e a Voz informes específicos das cláusulas, com explicações e lembretes. Estes também poderão ser conferidos na página da entidade no Facebook. Fique atento e conheça seus direitos!
Fonte: STIMMMEC