Escrito por

#Notícias | 24/01/2018

Quando o desembargador Leandro Paulsen, presidente da 8ª Turma do TRF4 e revisor do voto no processo contra Luiz Inácio Lula da Silva, começou seu voto em uma defesa da Operação Lava-Jato já estava traçando caminho para acompanhar o voto do relator. Em seguida, Victor Laus, passou a explicar jargões jurídicos, para defender a validade de provas apresentadas na denúncia e elogiar o “talentoso” Sérgio Moro. O placar unânime de 3 a 0, pela manutenção da condenação de Lula e favorável a aumento de pena, ficou claro logo no início do último voto.

 

“O réu ocorreu por ação e omissão para a prática criminosa”, afirmou Paulsen. “Relativamente a Luiz Inácio  Lula da Silva há elementos de sobra para mostrar que concorreu para os crimes de modo consciente e livre”.

 

O placar afasta da defesa a possibilidade de entrar com recurso de embargos infringentes, o que submeteria processo a uma turma de seis juízes. Agora, há a possibilidade de embargos declaratórios e recursos no STJ, com pedido de efeito suspensivo da sentença, por exemplo, ou ainda no STF.

 

Leandro Paulsen, presidente da 8ª Turma e revisor do voto do relator, João Gebran Neto, definiu que, como tem sido o entendimento em outros processos da Lava Jato julgados no mesmo TRF4, assim que se esgotarem os recursos na segunda instância, seja emitida ordem para início imediato de cumprimento da pena.

 

“O fato de se tratar de alguém processado por mal feitos praticados durante a Presidência é relevante. Presidentes são homens ou mulheres, de modo que tudo que é humano lhes diz respeito. Quanto maior poder concedido à alguém, maior seu compromisso e sua responsabilidade”, afirmou Paulsen em seu voto. O desembargador ainda citou a sentença de Sérgio Moro, para defender a importância de ter um ex-presidente também submetido ao “crivo da justiça”. “Não importa o quão alto você esteja, a lei ainda está acima de você”.

 

20180124-26002343368_eb6b59841d_k-1024x683

No caso de Lula, os três desembargadores votaram por um aumento de um terço do tempo estipulado por Sérgio Moro, na primeira instância. Em Porto Alegre, o ex-presidente foi condenado a 12 anos e um mês de prisão, em regime fechado.

 

Os outros dois réus, José Adelmário Pinheiro Filho, o Léo Pinheiro, dono da OAS, e Agenor Franklin Magalhães Medeiros, ex-diretor da empresa, ambos delatores da Operação, tiveram penas estipuladas em três anos e seis meses e um ano e dez meses, respectivamente. Eles tiveram as penas reduzidas pela colaboração no processo.

 

Como ficaram penas, de acordo com voto do TRF4:

 

Luiz Inácio Lula da Silva: Doze anos e um mês de reclusão, em regime inicialmente fechado, e 280 dias-multa à razão unitária de cinco salários mínimos vigentes ao tempo do último fato criminoso.

 

José Adelmário Pinheiro Filho, o Léo Pinheiro: Três anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, 70 dias-multa à razão unitária de cinco salários mínimos vigentes ao tempo do último fato criminoso.

 

Agenor Franklin Magalhães Medeiros: um ano, 10 meses e 7 dias de reclusão, em regime aberto, 43 dias-multa à razão unitária de cinco salários mínimos vigentes ao tempo do último fato criminoso.

 

Fonte: Sul21

Fontes:

Publicado em:24/01/2018

Voltar

Notícias Relacionadas