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#Notícias | 12/12/2017

Tida como carro chefe do governo, a Reforma da Previdência sofreu os impactos das denúncias e, consequentemente, da impopularidade de Temer, que tem apenas 3% de aprovação no país (CNI/Ibope). Ciente desta situação e da possibilidade de rejeição caso seja posto em votação, Temer anunciou mudanças no texto original (PEC 287/2016), como a redução do tempo mínimo de contribuição, que será de 15 anos e não mais 25. Porém, o aparente “fatiamento” da proposta ainda representa grande ameaça à classe trabalhadora.

 

Em conversa realizada no Sindicato dos Metalúrgicos de Canoas e Nova Santa Rita, o advogado João Lucas de Mattos, especialista em direito previdenciário pelo escritório Woida, Magnago, Skrebsky, Colla & Advogados Associados, abordou o novo texto. Para ele, o governo omite pontos essenciais e aposta em três eixos para aprovação: a idade mínima, mantida em 62 anos para mulheres e 65 para homens (com progressão); mudanças no cálculo do valor do benefício e a unificação da Previdência Pública e Privada.

 

João em evento realizado no Sindicato (Foto: Matheus Leandro)

João em evento realizado no Sindicato (Foto: Matheus Leandro)

 

O tempo mínimo de contribuição voltou ao formato anterior, sendo de 15 anos. No entanto, o cálculo para o requerimento da aposentadoria integral permanece fixado em 40 anos de contribuição – na proposta original eram 49 anos -, que quando não atingidos, garante apenas um valor parcial da aposentadoria. Neste ponto, o advogado também ressaltou que a propaganda veiculada pelo governo na televisão aberta é enganosa, pois confunde a população quando fala em ganhar o teto da previdência. “O teto da previdência é fixado em R$ 5.536,00, que só é pago para quem contribui sobre este valor ou acima dele”, afirmou Mattos. “O cálculo de aposentadorias abaixo deste valor parte de uma média dos salários recebidos durante o tempo de atuação”, esclareceu.

 

No que diz respeito à unificação entre o Regime Próprio e o Geral, o discurso do governo é de fim dos privilégios. Porém, a diferença entre os setores é grande, se considerados os salários. “O que eles querem é estipular um teto de ganhos, e quem ganhar acima deste valor deverá contribuir por meio de uma previdência complementar, que nada mais é do uma previdência privada. Caso contrário, se aposenta apenas sobre o teto estipulado”.

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Publicado em:12/12/2017

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