#Notícias | 11/12/2017
Para José Sestelo, vice-presidente da Abrasco,“a classe média não terá nem plano de saúde, nem SUS. Isso porque o plano de saúde bom vai ser caro, difícil de pagar, o plano barato vai ser insuficiente, e o sistema público estará sucateado. Então, no médio e talvez no curto prazo, teremos uma crise sanitária, uma crise assistencial de proporções gigantescas”.
A cobertura mínima obrigatória dos planos de saúde, estabelecida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), será ampliada a partir de janeiro de 2018. A resolução, que inclui 18 novos procedimentos e a maior abrangência para outros sete, foi publicada no Diário Oficial da União.
A atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde acrescenta exames, terapias, cirurgias e medicamentos orais contra câncer. E, ainda, a primeira incorporação de medicamento para tratar esclerose múltipla. A lista de cobertura passa a valer em 2 de janeiro e atenderá 42,5 milhões de beneficiários que possuem planos de assistência médica e 22,6 milhões com planos exclusivamente odontológicos. Afirma-se que os planos de saúde terão, em 2018, mais garantias às empresas e novas burocracias aos usuários.
Essa, pelo menos, é a avaliação da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco). Tanto é que, segundo José Sestelo, vice-presidente da Abrasco, a proposta atende a interesses empresariais e dificulta o atendimento aos usuários. Isso, junto com o teto de gastos públicos, que limita recursos para o Sistema Único de Saúde (SUS), pode levar a uma grave crise no País.
Para Sestelo, “a classe média não terá nem plano de saúde, nem SUS. Isso porque o plano de saúde bom vai ser caro, difícil de pagar, o plano barato vai ser insuficiente, e o sistema público estará sucateado. Então, no médio e talvez no curto prazo, teremos uma crise sanitária, uma crise assistencial de proporções gigantescas”.
De acordo com a proposta, juízes terão de consultar um profissional da saúde antes de obrigar a operadora a prestar o atendimento que havia negado ao beneficiário, com exceção de casos emergenciais. Quanto a próteses, órteses e equipamentos especiais, a operadora indicará três modelos. Hoje é definido direto pelo médico. Outra alteração determinante para usuários na última faixa etária, de 59 anos ou mais, é que o reajuste será dividido em cinco parcelas, pagas quando o beneficiário completar 59, 64, 69, 74 e 79 anos de idade.
A lei atual proíbe aumento a partir dos 60 anos. Na avaliação da Abrasco, as mudanças aumentam a burocracia e podem prejudicar o atendimento. A proposta também é criticada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). A estimativa é que há no Brasil 47,6 milhões de consumidores de planos de assistência médico-hospitalar individuais, familiares e coletivos.
Para as empresas, as principais mudanças são multas mais brandas e redução das garantias patrimoniais exigidas. As multas passarão a ser proporcionais à infração cometida e limitadas a 10 vezes o valor do procedimento questionado. Hoje, o valor varia de R$ 5 mil a R$ 1 milhão. Em 2016, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aplicou R$ 1,27 bilhão em multas às operadoras.
O faturamento das operadoras de planos de saúde aumentou 12,8%, para R$ 158,3 bilhões, em 2016. Os custos, por sua vez, cresceram 14,4%, para R$ 125,5 bilhões, segundo dados da ANS. O setor encerrou o ano passado com lucro de R$ 6,2 bilhões, crescimento de 70,6% quando comparado a 2015. O fato é que, desde algumas décadas, quem pode banca plano de saúde privado e desconta o custo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
Mas planos de saúde aumentarem valores na idade em que as pessoas mais precisam de cuidados médicos é doloroso. Há pessoas que contribuem desde os 40 anos, e não podem, agora, ser penalizadas.
Fonte: Carta Maior com Jornal do Commércio