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#Notícias | 29/11/2017

Com a nova lei trabalhista, a rescisão dos contratos de trabalho com mais de um ano não passará mais obrigatoriamente pela revisão/homologação nos sindi­catos. A mudança, que promete desburocratizar o pro­cesso rescisório e agilizar o levantamento do FGTS e do seguro-desemprego, pode resultar no aumento dos erros de cálculos, que hoje são revisados e corrigidos pelo sindicato. Também, acarreta grande insegurança jurídica às empresas.

 

Homologação

 

Para a Dra. Lídia Woida, do escritório Woida, Mag­nago, Skrebsky, Colla & Advogados Associados, a con­ferência feita pelos sindicatos é a garantia de que os valores correspondem ao que era devido ao trabalha­dor, sem que ele precise recorrer a um advogado ou contador, por conta própria. “Os sindicatos têm a fina­lidade de auxiliar a classe trabalhadora neste aspecto, sem gerar custos a mesma”.

 

Em relação às empresas, a advogada afirma que a quebra deste processo gera insegurança jurídica. “A homologação na entidade sindical também garante que o valor da rescisão foi entregue ao trabalhador, com a revisão e aprovação do Sindicato”, afirma Woi­da. Desta forma, a possibilidade de se gerar processos por erros nos cálculos rescisórios é reduzida em gran­de escala.

 

O Sindicato reforça que a vigência da Lei 13.467/17 não impede a homologação, mas sim, tira a obrigato­riedade deste processo junto aos Sindicatos. No en­tanto, a entidade reforça que a categoria metalúrgica de Canoas e Nova Santa Rita deve continuar utilizando desta ferramenta para garantir maior segurança no ato de desligamento da empresa.

 

Atenção: Em casos de demissão em que a ho­mologação seja marcada na empresa, denuncie ao Sindicato. Falar com a Lisiane através do 0800.602 4955.

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Publicado em:29/11/2017

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