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#Notícias | 21/11/2017

A Convenção Coletiva de Trabalho é uma importante ferramenta construída pelos sindicatos, por meio de negociações, para que os direitos de trabalhadores e trabalhadoras da categoria permaneçam até o vencimento de seu documento. Conforme o que consta na Constituição Federal, o poder judiciário deve valorizar plenamente o que está na Convenção, como reajustes de salários e de condições de trabalho, sobre o previsto na lei aplicada.

 

 

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Os metalúrgicos de Canoas e Nova Santa Rita, desde a fundação da entidade, negociam novas cláusulas trabalhistas e o permanecimento de conquistas já efetivadas, estabelecidas pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Desde a década de 80, além da coletividade da classe trabalhadora, o Sindicato também conta com o apoio da Central Única dos Trabalhadores (CUT) para que a luta seja possível.
Agora, com a Reforma Trabalhista em vigor, a categoria tem na CCT uma importante ferramenta de resistência e garantia de direitos.

 

O que o Governo e os sindicatos patronais chamam de alternativa de modernização das relações trabalhistas no Brasil é na verdade uma avalanche de retrocessos aos direitos e à dignidade da classe trabalhadora. Mais do que nunca, é importante conhecer os principais pontos da Convenção:

 

PISO SALARIAL: Fixação do piso salarial para toda a categoria hoje em R$ 1.280,00.

 
REAJUSTE SALARIAL ANUAL: Acima da inflação. Não há lei salarial no país. Se não houver previsão de reajuste nas convenções coletivas, os trabalhadores da categoria ficarão sem aumento, dependendo exclusivamente da boa vontade patronal.

 
PAGAMENTO TURNO DA NOITE: Os trabalhadores do turno da noite deverão receber seus salários e adiantamento quinzenal no final da jornada anterior ao dia do vencimento dos salários.

 
ADIANTAMENTO QUINZENAL: As empresas deverão conceder adiantamento quinzenal no valor de 40%do salário base.

 
SALÁRIO DO APRENDIZ: Fixação do salário do aprendiz em valor acima do mínimo (R$ 4,60/hora).

 
13º SALÁRIO NAS FÉRIAS: Direito a 50% do 13º salário antes das férias, desde que requerido 10 dias antes do início da mesma.

 
ADICIONAL DE HORAS EXTRAS: Adicional de 60% de horas extras até o limite de 50h mensais. As que superarem o limite, adicional de 100%. Aos Domingos e Feriados, adicional de 125%.

 
QUINQUÊNIO: O empregado que completar 5 (cinco) anos de trabalho na mesma empresa e perceber o salário até R$ 2.358,00, receberá um adicional correspondente a 3% sobre o salário base.

 
ADICIONAL NOTURNO – CRIAÇÃO DE NOVO TURNO: Para as empresas com mais de 50 empregados, o adicional noturno será de 30% sobre o salário (a lei determina 20%), a ser pago até às 7h, se o trabalho se estender. Exceção: criação de novo turno exclusivamente para novos empregados, quando o adicional permanece em 20%.

 
AUXÍLIO ESCOLAR – PROGRAMA DE EDUCAÇÃO: Para os empregados estudantes, as empresas deverão pagar o valor correspondente a 75% do salário mínimo nos meses de julho e de novembro.

 
AUXÍLIO PREVIDENCIÁRIO – ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO: Os que tiverem em benefício, terão direito nos primeiros 90 dias de afastamento, a uma antecipação de 40% de seu salário atualizado. O reembolso deverá ocorrer frente o recebimento dos valores da Previdência Social.

 
AUXÍLIO FUNERAL – SEGURO DE VIDA EM GRUPO: A família de empregado falecido por morte natural receberá 3 (três) salários mínimos; no caso de morte por acidente de trabalho, o valor será elevado para 6 (seis) salários mínimos. Exceção: se a empresa manter seguro de vida em grupo para seus empregados e o valor segurado for superior ao previsto nesta cláusula.

 
ESTABILIDADE DA EMPREGADA GESTANTE: Garantia de 90 (noventa) dias após o retorno do afastamento previdenciário.

 
LIBERAÇÃO DE AVISO PRÉVIO NA OBTENÇÃO DE NOVO EMPREGO: O trabalhador terá direito de ser imediatamente liberado (sem ônus) na obtenção de novo emprego.

 
DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA – COMUNICAÇÃO POR ESCRITO: A empresa deverá fornecer por escrito as razões da falta grave, sob pena de presumir-se despedida injusta.

 
PASSAGENS E REFEIÇÕES – VINCULAÇÃO À EVOLUÇÃO SALARIAL: A parcela do valor pago a título de refeições somente poderá ser alterada quando dos reajustes e no máximo da mesma proporção destes; as passagens só poderão ser alteradas quando do aumento de tarifa do transporte público coletivo, também no mesmo percentual. Ao acidentado, deverá a empresa fornecer passagem ou transporte para locomoção até o órgão previdenciário, perícias, fisioterapia, exames, etc.

 
GARANTIAS AO APOSENTANDO: Com 5 (cinco) anos de empresa, estando há 6 (seis) meses da aposentadoria – garantia de emprego ou salário por 6 (seis) meses; Exceção: comprovação por escrito antes da comunicação da dispensa, estar ao máximo de 12 (doze) meses da aposentadoria, terá garantia por este período. 10 (dez) anos de serviço – estando há 12 meses da aposentadoria – garantia de emprego ou salário por esse período. Em ambos os casos mencionados acima, se no momento da homologação da rescisão do contrato, ficar comprovado a busca judicial do direito à aposentadoria há pelo menos 90 (noventa) dias, a empresa garantirá emprego/salário por seis meses. Se nesse período houver decisão judicial favorável , será garantido 6 ou 12 meses, conforme o critério acima, respectivamente, de garantia de emprego ou salário.

 
MATERIAL DE HIGIENE PARA EMPREGADAS: As empresas que empregaram mulheres deverão manter nas enfermarias caixas de primeiro socorros e absorventes higiênicos.
AMAMENTAÇÃO: Os intervalos previstos para amamentação poderão ser acumulados em um único momento da jornada, a critério da mãe.

 
PRÁTICAS GERENCIAIS E CÂMERAS DE VIGILÂNCIA: Veda práticas gerenciais abusivas contra os trabalhadores. As câmeras de vigilância deverão se restringir à segurança patrimonial, eventualmente para fins de estudo de segurança e saúde do trabalho.

 
ACORDO PARA FERIADOS PROLONGADOS: Necessidade de 51% de anuência dos empregados, em votação secreta, para compensação de dias intercalados de feriados e finais de semana, assim como nas trocas de feriados por dia útil.

 
COMPENSAÇÃO DOS SÁBADOS: Se implantada, a empresa não poderá voltar atrás e fica impedido o trabalho aos sábados.

 
PRAZO PARA JUSTIFICAR FALTAS AO SERVIÇO: A comprovação de ausências deverá ser efetuada até 48 horas da volta ao trabalho.

 
CONSULTA MÉDICA DE FILHO – FALTAS E ATRASOS JUSTIFICADOS: Será abonada a ausência de empregada para consulta médica de filho até 12 anos, mediante comprovação por atestado médico.

 
INTERNAÇÃO HOSPITALAR DE FILHO – FALTA JUSTIFICADA: O empregado ou empregada que faltar o serviço para a internação de filho menor de 12 (doze) anos, mediante comprovação, terá sua falta abonada.

 
INTERNAÇÃO DO CONJUGE – FALTA JUSTIFICADA: Na internação e alta hospitalar do cônjuge, mediante comprovação, limitada à ausência de até 2 (dois) dias.

 
FALECIMENTO DE PARENTES – FALTAS JUSTIFICADAS: Ausência por um dia no caso de falecimento de genro, nora, sogro ou sogra, mediante comprovação de óbito.

 
DOAÇÃO DE SANGUE – FALTAS JUSTIFICADAS: Um dia por semestre em caso de doação voluntária devidamente comprovada.

 
EMPREGADO ESTUDANTE – PROVAS ESCOLARES – FALTA JUSTIFICADA: Abono de ausência para a realização de provas que ocorram, mesmo que parcialmente, no horário de trabalho.

 
SERVIÇOS EMERGENCIAIS – HORAS EXTRAS: Empregado convocado para serviço emergencial terá direito ao pagamento mínimo de 3 (três) horas extras, mesmo que a duração do trabalho seja menor.

 
LICENÇA EM CONSEQUÊNCIA DE ABORTO: Será de 3 (três) semanas.

 
CIPA: Dirigente sindical poderá acompanhar a eleição.

 
DIAS VEDADOS PARA INÍCIO DE FÉRIAS: As férias não poderão ter início nas sextas-feiras, véspera de natal e final do ano, e dia que preceda feriadão.

 
CONCESSÃO DE FÉRIAS A CASAL DE EMPREGADOS: Quando trabalharem na mesma empresa, a pedido, as férias poderão ser concedidas no mesmo período.

 
COMPUTO DE FÉRIAS – AFASTAMENTO POR AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO: Mesmo que superior a 6 (seis) meses, não prejudicará as férias adquiridas ou proporcionais.

 
ÓCULOS DE SEGURANÇA OU DANO EM ÓCULOS COM LENTE DE GRAU: Óculos de segurança são obrigatórios. Havendo dano em óculos de grau, a empresa deverá consertá-los.

 
FORNECIMENTO DE CÓPIAS DO ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL (ASO) E DE EXAMES: Refere-se aos exames médicos admissionais, periódicos e demissionais, cuja entrega de cópias ao empregado, é obrigatória.

 
ACIDENTE OU DOENÇA – SOLIDARIEDADE NO ATENDIMENTO DO EMPREGADO: A empresa deverá destacar uma pessoa para acompanhar internamento hospitalar ou atendimento ambulatorial de urgência, no caso de mal súbito ou acidente de trabalho.

Fontes:

Publicado em:21/11/2017

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