#Notícias | 24/07/2017
A Polícia Federal (PF) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) na última sexta-feira (21) relatório no qual descarta o crime de obstrução de justiça em conversas gravadas dos senadores Romero Jucá (PMDB-RR), Renan Calheiros (PMDB-AL), e do ex-presidente José Sarney. Os diálogos foram registrados pelo ex-presidente da Transpetro, Sérgio Machado, que fechou um acordo de delação premiada no âmbito da Lava Jato.
As gravações divulgadas no ano passado, depois da retirada do sigilo do conteúdo das delações de Machado, contêm trechos em que Jucá afirma ser necessário “estancar a sangria”, referindo-se às investigações, propondo como solução o impeachment de Dilma Rousseff:
Jucá – Você tem que ver com seu advogado como é que a gente pode ajudar. (…) Tem que ser política, advogado não encontra (inaudível). Se é político, como é a política? Tem que resolver essa porra… Tem que mudar o governo pra poder estancar essa sangria.
Machado – Rapaz, a solução mais fácil era botar o Michel (Temer).
Jucá – Só o Renan (Calheiros) que está contra essa porra. ‘Porque não gosta do Michel, porque o Michel é Eduardo Cunha’. Gente, esquece o Eduardo Cunha, o Eduardo Cunha está morto, porra.
Machado – É um acordo, botar o Michel, num grande acordo nacional.
Jucá – Com o Supremo, com tudo.
Machado – Com tudo, aí parava tudo.
Jucá – É. Delimitava onde está, pronto.
De acordo com o relatório da Polícia Federal, as conversas mostram “meras cogitações”. “No tocante ao iter criminis, em que pese a doutrina classifique como crime formal o ato de embaraçar investigação voltada à apuração de crime praticado por Organização Criminosa, tem-se, no caso presente, que as conversas estabelecidas entre Sérgio Machado e seus interlocutores, limitaram-se à esfera pré-executória, ou seja, não passaram de meras cogitações”, diz o texto. “Ora, quando Sérgio Machado propõe, por exemplo, um ‘acordo com o Ministério Público para parar tudo’, não implica admitir como factível tal proposição, e o mesmo se aplica à suposta interferência que advogados poderiam exercer em decisões do Ministro Teori Zavascki. É preciso mais.”
A partir de agora, cabe à Procuradoria-Geral da República (PGR), após o recebimento do relatório no STF, dar a palavra final sobre o arquivamento ou não do processo, relatado pelo ministro Edson Fachin.
Fonte: RBA