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#Notícias | 08/05/2017

08/05/217

 

A reforma trabalhista a que se refere o Projeto de Lei 6.787/2016 institui um marco regulatório para as relações de trabalho altamente favorável aos interesses das empresas, aponta estudo do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), realizado com base no texto aprovado na Câmara dos Deputados, em 26 de abril de 2017. O estudo indica e comenta os principais riscos e perdas para os trabalhadores e para o movimento sindical trazidos pelo PL, no que considera “a mais ampla alteração realizada na CLT de uma só vez”.

 

 

 

De acordo com o Dieese, que analisa as linhas gerais do projeto no que se refere à negociação coletiva e às relações de trabalho, às condições de trabalho e à ação sindical, entre as diversas garantias de proteção às empresas que o projeto estabelece, está uma forma de “blindagem patrimonial”, que restringe a cobrança de passivos trabalhistas.

 

 

 

O PL, diz o estudo, modifica cerca de 200 dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), além de rever pontos específicos de outras leis e derrubar súmulas do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que continham interpretações favoráveis aos trabalhadores (horas de deslocamento contabilizadas à jornada de trabalho e intervalo intrajornada de no mínimo uma hora, entre outras), revertendo a lógica que originalmente inspirou a criação da legislação trabalhista no país, “de cunho mais protetivo ao trabalhador, ainda que permeada por uma visão conservadora a respeito dos direitos coletivos de organização e representação”

 

 

 

Os fundamentos do projeto aprovado na Câmara são:

 

a) revogação do princípio que protege o trabalhador perante o empregador e, segundo o qual, o primeiro é a parte mais fraca na relação de emprego, reduzindo a proteção do Estado aos trabalhadores e aumentando as garantias e a liberdade de ação das empresas nas relações de trabalho;

 

 

b) redução do poder de negociação e contratação coletiva dos sindicatos, prevendo a possibilidade de realização de acordos individuais – inclusive verbais – para a pactuação de diversos aspectos das relações de trabalho, a não exigência de participação dos sindicatos na homologação de rescisões, o condicionamento da contribuição sindical à prévia concordância dos trabalhadores e a constituição de uma forma de representação dos trabalhadores independente do sindicato;

 

 

c) autorização para o rebaixamento de direitos previstos em lei, por meio do princípio da prevalência do negociado sobre o legislado em relação a diversos aspectos das relações de trabalho;

 

 

d) ampliação da participação de contratos atípicos e do trabalho autônomo no conjunto das formas de contratação existentes no mercado de trabalho, dando às empresas mais alternativas de promover ajustes nos custos fixos;

 

 

e) forte restrição à atuação e ao poder normativo da Justiça do Trabalho, bem como ao acesso dos trabalhadores ao judiciário trabalhista, criando uma série de condicionantes, limitando a gratuidade e impondo penalidades ao demandante caso perca a ação

 

 

De acordo com o Dieese, a regulamentação irrestrita da terceirização, baseada somente em uma visão de curto prazo, não apenas penaliza o trabalhador, como também pode comprometer o desempenho das empresas, em longo prazo; em vez de representar uma solução, “poderá se transformar em risco adicional à retomada do crescimento econômico, do emprego e, especialmente, da saúde financeira do Estado”.

 

 

 

Acesse o estudo do Dieese na íntegra aqui.

 

Fonte: GGN

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Publicado em:08/05/2017

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