#Notícias | 02/03/2017
A primeira emenda protocolada à proposta de reforma da Previdência prevê a manutenção da vinculação dos benefícios assistenciais ao salário mínimo. Cada emenda à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/16, que institui a reforma, tem que obter 171 assinaturas para ser formalizada na comissão especial.
A emenda mantém a idade mínima de 65 anos existente hoje. Já a PEC enviada pelo governo propõe um aumento gradual para 70 anos. Mas a emenda mantém a regra que aumenta essa idade de acordo com o aumento da expectativa de sobrevida da população.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é pago a deficientes e idosos de baixa renda e não exige um mínimo de contribuições.
O governo argumentou, ao enviar a proposta, que é necessário ter idades diferentes para o BPC e para o regime geral porque, do contrário, uma parcela da população não teria incentivos para contribuir.
Cláusula pétrea
A desvinculação do salário mínimo é justificada com o argumento de que, nos países desenvolvidos, o valor médio dos benefícios assistenciais em relação ao PIB per capita – que vem a ser o conjunto da produção econômica dividida pela população – é de 19,2%, enquanto no Brasil é de 33%.
Para os deputados que assinam a emenda, a vinculação do BPC ao salário mínimo seria uma verdadeira “cláusula pétrea”, porque ela estaria vinculada ao direito fundamental a uma vida digna.
Contribuição sobre os lucros
Deputados do PT estão reunindo assinaturas para uma emenda à proposta de reforma da Previdência que criaria uma contribuição sobre os lucros e dividendos dos empresários para ajudar a financiar o setor.
O líder do PT, deputado Carlos Zarattini (SP), explicou a nova contribuição: “Essa contribuição sairia da distribuição de lucros e resultados das empresas. Ou seja, os únicos que não são tributados pelo Imposto de Renda no Brasil são os empresários que recebem os lucros e dividendos das suas empresas. Eles recebem estes recursos e não pagam Imposto de Renda sobre eles.”
Idade + contribuição
Zarattini disse que também serão encaminhadas emendas para retirar mudanças propostas na reforma e para incluir no texto a fórmula que leva em conta o tempo de contribuição e a idade na concessão da aposentadoria.
Hoje essa fórmula é uma alternativa para quem não quer ter o benefício reduzido pelo fator previdenciário. Por ela, um homem de 60 anos com 35 de contribuição pode se aposentar com 100% da média salarial porque a soma dá 95. Para a mulher, a soma é 85.
A reforma exige 65 anos de idade e 25 de contribuição, mas esses requisitos garantem apenas 76% da média. Para ter 100%, é preciso contribuir por 49 anos. Os técnicos da Previdência afirmam que, na prática, os benefícios atingem hoje, em média, 80% da média.
Votação
Caberá ao relator da reforma da Previdência, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), aceitar ou não as emendas; mas elas também poderão ser destacadas para votação no Plenário.
Fonte: Agência Câmara