Escrito por

#Destaques | 20/07/2016

A junta pericial designada pela Comissão Especial do Impeachment do Senado, criada para apurar a responsabilidade da presidenta afastada, concluiu que Dilma Rousseff não contribuiu direta ou indiretamente para que houvesse atrasos nos pagamentos do Plano Safra, que caracterizariam as chamadas “pedaladas fiscais”. Neste caso, a base para o crime de responsabilidade – principal alegação daqueles que defendem o afastamento definitivo da presidenta – caiu por terra.

 

 

Como a informação teve pouca repercussão na grande mídia e os opositores de Dilma se escoraram na informação da perícia de que a presidenta teria feito decretos suplementares não previstos na Lei Orçamentária, precisando de autorização prévia do Congresso Nacional – fato contestado, pois há quem diga que o aval do Legislativo não seria necessário – o processo golpista de impeachment segue no Senado.

 

 

O documento de 223 páginas assinado por três técnicos reforça que não há controvérsia sobre o fato de Dilma ter atuado para liberar os créditos sem autorização. O relatório aponta que houve apenas “consequências fiscais negativas sobre o resultado primário”, com “ato comissivo” da presidenta (quando o agente comete alguma irregularidade por ação, e não por omissão).

 

 

PROCURADOR ARQUIVA

 

 

As chamadas pedaladas fiscais não configuram crime. A conclusão é do procurador da República Ivan Cláudio Marx, que arquivou investigação criminal sobre as pedaladas. No despacho ele explicou que a Lei 12.096/2009 autorizou a União a conceder subvenção econômica ao BNDES sobre equalização de taxas de juros. “O BNDES, por meio do Programa de Sustentação de Investimentos, oferece financiamentos a taxas inferiores às praticadas no mercado. Essa diferença de taxas deve ser custeada pelo Tesouro, por meio de repasses ao BNDES. No procedimento há um simples inadimplemento contratual quando o pagamento não ocorre na data devida, não se tratando de operação de crédito. Entender de modo diverso transformaria qualquer relação obrigacional da União em operação de crédito, dependente de autorização legal, de modo que o sistema resultaria engessado. Obviamente, essa não era a intenção da lei de responsabilidade fiscal”.

 

 

O jurista Dalmo Dallari, em dezembro do ano passado, já havia adiantado que “a presidenta não obteve nenhum ganho pessoal nem deu dinheiro público irregularmente para algum amigo ou partido. É simplesmente um jogo contábil e todos os governos anteriores fizeram o mesmo”.

 

 

OPINIÃO DO SINDICATO

 

 

Num país sério, com instituições realmente comprometidas com a justiça e com a verdade, um presidente jamais seria impedido de governar por ter cometido algum deslize administrativo absolutamente contestado e que não causou ato de corrupção ou enormes prejuízos ao erário público.

 

 

A perícia é mais uma prova de que os motivos alegados por aqueles que defendem o impeachment são frágeis, não configuram o alegado crime de responsabilidade, base para o afastamento de Dilma Rousseff.

 

 

A tese das “pedaladas fiscais” ficou ainda mais frágil. Não havendo crime, não há criminoso. Neste caso, o afastamento é injusto e deve ser combatido em nome da democracia por todas as instituições e personalidades que valorizam o direito, a verdade e a justiça.

 

 

O laudo pericial é mais uma prova de que os brasileiros estão sendo enganados e que, de fato, está havendo em nosso país um golpe articulado por setores dos poderes constituídos (Legislativo, Executivo, Judiciário), com o apoio das elites e da grande mídia, principalmente contra os mais de 54 milhões de brasileiros que, há pouco mais de um ano e meio atrás, mesmo num quadro de crise econômica mundial, reelegeram um projeto político que, ao longo de mais de uma década, gerou inclusão social e acabou com a fome de milhões de pessoas.

 

 

Por fim, não se pode afastar alguém que não cometeu nenhum crime de corrupção e colocar em seu lugar alguém contra o qual se tem várias denúncias de corrupção, inclusive feitas em delação premiada por um correligionário, como é o caso do ex-presidente da Transpetro, Sérgio Machado.

 

 

Fonte: STIMMMEC

Fontes:

Publicado em:20/07/2016

Voltar

Notícias Relacionadas