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#Destaques | 01/06/2016

Os trabalhadores/as do setor de Reparação de Veículos realizaram assembleia na quarta-feira, 18 de maio, e aprovaram a proposta negociada entre o sindicato patronal (Sindirepa), a Federação dos Metalúrgicos (FTM/CUT), o Sindicato dos Metalúrgicos de Canoas e outros sindicatos metalúrgicos do RS.

 

 

A categoria terá 9,83% de reajuste sobre maio/2015, a partir de 1º de maio/2016, repondo as perdas salariais causadas pela inflação nos últimos 12 meses.

 

 

Os pisos salariais da Reparação de Veículos também foram majorados com o reajuste. Assim, o chamado salário normativo passa a valer R$ 1.293,60 mensais ou R$ 5,88 por hora a partir de maio/2016. Já o piso para borracheiros e aprendizes (até 6 meses), passa a valer R$ 1.155,00 mensais ou R$ 5,25 por hora, a partir de maio/2016.

 

 

O setor também manteve conquistas salariais importantes, como a antecipação salarial de 1,5% em novembro/2016 e a garantia de que o salário normativo nunca será menor que o piso regional do RS.

 

 

A nova Convenção Coletiva manteve importantes avanços conquistados em acordos anteriores, entre os quais:

 

 

QUINQUÊNIO
Manutenção do adicional de tempo de serviço de 3% sobre o salário contratual do trabalhador por quinquênio de serviço prestado.

 

 

INSALUBRIDADE
O adicional de insalubridade será calculado sobre o piso da categoria.

 

 

HORAS EXTRAS
Nas primeiras duas horas extras, adicional de 50%. Para as horas extras excedentes, adicional de 100% sobre a hora normal.

 

 

ADICIONAL NOTURNO
Quando houver prorrogação de jornada de trabalho noturna, será devido o adicional noturno inclusive pelas horas prorrogadas.

 

 

EDUCAÇÃO
Empregados estudantes, inclusive em cursos técnicos e profissionalizantes, têm direito ao abono escolar anual no valor de um salário normativo, pago em duas vezes: meio salário até 30/09/2015 e a outra metade até 30/10/2015.

 

 

PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS
Garantia de negociação por meio de comissões eleitas e com a participação do sindicato e garantia de que os acordos não poderão submeter os trabalhadores a ritmos exagerados para cumprimento de metas e que não considerem o absenteísmo nos casos de tratamento de saúde (falta com atestado médico, por exemplo).

 

 

ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL
As empresas deverão, de acordo com suas respectivas possibilidades, em seus programas de alimentação, incentivar e fazer uso dos produtos orgânicos e agroecológicos, produzidos sem agrotóxicos.

 

 

Fonte: STIMMMEC

Fontes:

Publicado em:01/06/2016

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