#Notícias | 21/08/2015
O tema “Demissão em Massa” foi debatido em painel de mesmo nome na última quinta-feira (13) na OAB/RS, como parte da programação do Mês do Advogado. Atuante em muitos sindicatos do estado, a advogada Lidia Woida, do escritório Woida, Magnago, Skrebsky, Colla & Advogados Associados, participou da mesa do encontro e falou sobre as alternativas que as empresas podem propor para evitar a demissão em massa de trabalhadores.
Diante de crises econômicas ou estruturais, muitas empresas recorrem à dispensa coletiva, uma medida delicada que afeta a vida de milhares de trabalhadores e que, por isso, deve ser dialogada e negociada com a categoria para minimizar os impactos sociais. A exigência de negociação coletiva em casos de demissão em massa tornou-se matéria de repercussão geral após um caso de 2008 da Embraer, que demitiu 4.200 funcionários de uma só vez.
À época, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou a premissa de que a negociação coletiva seria condição para demissão em massa nos casos futuros. O processo chegou ao Superior Tribunal Federal (STF), que reconheceu a existência de repercussão geral da matéria, tornando-a um marco no judiciário trabalhista.
No entanto, apesar de haver a exigência da negociação coletiva como condição para demissões em massa, muitas empresas procuram o sindicato com a decisão da dispensa já tomada. “O empregador primeiro toma a decisão de demitir e, a partir disso, ou ele procura o sindicato para conversar, ou então ele não procura e o sindicato vai até o judiciário, que por sua vez condiciona a demissão coletiva à negociação prévia”, explicou Lidia Woida.
Conforme a advogada, em razão disso, a negociação coletiva acaba se restringindo apenas a medidas paliativas, uma vez que a decisão de demitir os funcionários já está tomada e não será revertida. “Nesses casos, negociam-se medidas como plano de saúde por mais quatro meses, às vezes um aviso prévio a mais, consegue-se manter no emprego aqueles trabalhadores que estão com doença ocupacional, mas é apenas isso. A demissão está consumada e os trabalhadores não recebem nenhum benefício maior”, ressaltou.
O país está vivendo um momento difícil em sua economia, período em que as dispensas coletivas se avolumam. “A história prova que o trabalho nunca contribuiu para qualquer crise econômica, e no entanto os que mais sofrem e os que mais sentem os seus efeitos são os trabalhadores”, afirma Lidia Woida. Para a advogada, são nos momentos de crise que deve haver um pacto entre empregados e empregador para a superação do momento, e não a dispensa de uma parte da relação do trabalho.
Como alternativa para as demissões em massa, algumas empresas estão procurando os sindicatos para a negociação de outras medidas que evitem a dispensa e tragam menor impacto aos trabalhadores. Conforme a advogada Lidia Woida, os sindicatos estão sendo mais receptivos à criação dessas medidas, que são alternativas anteriores à demissão coletiva. Entre elas está o banco de horas, a redução de jornada com redução de salário, a suspensão do contrato de trabalho (lay-off) e o Programa de Proteção ao Emprego (PPE). “Recebemos em nosso escritório encaminhamentos semanais de negociação coletiva relativos a essas medidas alternativas. Na área da metalurgia, setor bastante afetado pela crise, não temos nesse semestre casos de demissão em massa. Atribuo esse fato à receptividade do sindicato, quando procurado, em relação à criação de instrumentos preventivos de demissão coletiva.
Painel também tem participação de conselheiro seccional e juiz auxiliar de conciliação do TRT4
Além da advogada Lidia Woida, ainda participaram do debate o conselheiro seccional da OAB/RS Gilberto Stürmer, que fez referência ao fato de o Brasil ainda não ter uma legislação que trate de demissão em massa. “Em razão da inércia do poder legislativo, é o poder judiciário que tem fixado as diretrizes para as dispensas coletivas”, declarou Stürmer, que lembrou da existência de três Projetos de Lei tramitando para sanar o problema.
Ao final do painel, o juiz auxiliar de Conciliação do Tribunal Regional da 4º Região (TRT4), Carlos Alberto Zogbi Lontra, relatou experiências do Tribunal em casos concretos de mediação prévia em já anunciadas demissões em massa. Foram usados como exemplo três grandes casos: o Polo Naval de Rio Grande, estaleiro Quip, que ocorreu no final de 2013; o caso IESA Gás e Óleo em Charqueadas, em 2012; e o caso do frigorífico Marfrig, de 2015. “O objetivo é evitar, quando possível, a dispensa em massa, ou caso contrário, buscar minimizar os efeitos nefastos para os trabalhadores desligados, além de evitar o iminente impacto social”, concluiu.
O evento foi organizado pela Comissão de Direito Sindical da OAB/RS (CEDSIND) e integrou a programação do Mês do Advogado. Clique aqui para acompanhar os eventos que serão realizados até o dia 31 de agosto.
*Com informações da OAB/RS