#Notícias | 06/07/2015
Reunida com lideranças sindicais da CUT e outras centrais sindicais, a presidenta Dilma Rousseff assinou no final da tarde desta segunda-feira (6), no Palácio do Planalto, em Brasília, a Medida Provisória que cria o Programa de Proteção ao Emprego (PPE). A reivindicação havia sido apresentada ao governo pelos metalúrgicos da CUT há algum tempo, com o objetivo de assegurar os postos de trabalho e a renda dos assalariados em períodos de crise (confira os detalhes no final).
Junto com a presidenta, no ato de assinatura da MP, estavam os ministros da Casa Civil, Aloízio Mercadante, do Trabalho, Manoel Dias, e da Secretaria Geral da Presidência, Miguel Rossetto. A CUT foi representada pelo secretário geral, Sérgio Nobre, pelo presidente, pela vice-presidenta e pelo secretário de Política Social da Confederação Nacional dos Metalúrgicos (CNM/CUT), Paulo Cayres, Cátia Cheve e Roberto Pereira, e pelo presidente do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, Rafael Marques.
Para Paulo Cayres, o PPE representa uma grande vitória do movimento sindical, porque assegura o emprego e renda dos trabalhadores. “Os direitos ficam garantidos e o trabalhador permanece com seu vínculo empregatício, inclusive com FGTS e os benefícios assegurados em convenção coletiva”, afirmou o presidente da CNM/CUT.
Segundo estimativas, o governo gastará cerca de R$ 95 milhões entre 2015 e 2016 para a manutenção do Programa. Os recursos serão oriundos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). “O governo gastará menos com o PPE do que com o Seguro-Desemprego. Esta conta já havia sido feita antes, quando começamos a discutir o tema com os ministros”, explicou Cayres, lembrando que, com emprego assegurado, o trabalhador continuará consumindo e contribuindo com a economia, “o que não aconteceria se ele estivesse desempregado e recebendo o seguro-desemprego”.
Para o presidente da Confederação, a presidenta Dilma demonstrou empatia aos trabalhadores num momento crucial, em que vários segmentos da indústria estão em retração e começam a desempregar. “Queremos continuar assegurando que a pauta da classe trabalhadora continue sendo atendida. Já asseguramos a fórmula 85-95 para a aposentadoria. Agora, garantimos o PPE. Sabemos que conquistaremos mais, porque o projeto que está no governo nos últimos 12 anos não vira as costas para o trabalhador e para a população”, completou Paulo Cayres.
Confira os principais pontos do PPE
O programa só pode ser acionado em caso de crise econômica cíclica ou sistêmica que deve ser comprovada pela empresa ao sindicato da categoria e ao governo. Esse problema econômico não pode ser derivado de má gestão ou flutuações de mercado;
Poderá ter vigência de até de seis meses, podendo ser prorrogado por mais seis meses, mediante novo acordo. Para isso, sindicato e empresa deverão firmar acordo prévio;
Os salários poderão ser reduzidos no máximo em 30%, o mesmo percentual da jornada;
O valor a ser pago pelo empregador, após a redução salarial não poderá ser inferior ao salário mínimo;
O governo fará uma complementação de 50% do valor que foi reduzido, limitado ao teto da parcela do seguro desemprego;
Durante a vigência do programa, o contrato dos trabalhadores não é interrompido, portanto, as contribuições ao FGTS e ao INSS continuam garantidas;
A empresa não pode demitir sem justa causa o trabalhador durante a vigência e mais o equivalente a 1/3 desse período após seu encerramento;
Na vigência do PPE, não haverá prestação de horas extras por trabalhadores inseridos no programa;
Deverá se reduzir, no mesmo percentual da redução dos salários, os pagamentos de honorários, gratificações, pró-labore, distribuição nos lucros, bonificações ou dividendos aos diretores, sócios, titulares, acionistas ou membros de órgãos dirigentes, fiscais ou consultivos;
O Ministério do Trabalho deverá aprovar os pedidos de adesão ao programa;
O vínculo de emprego não se perde durante uma crise passageira, e o trabalhador não perde sua qualificação específica do setor e da empresa;
O acordo pode garantir manutenção de benefícios e vantagens previstos nas convenções coletivas, o que não existe no seguro desemprego.
Fonte: Assessoria de Imprensa da CNM/CUT