#Destaques | 02/12/2014
Dos 42 deputados, 41 votaram a favor e um se absteve
Durante votação na Assembleia Legislativa na tarde desta terça-feira, 02, os deputados estaduais aprovaram o reajuste de 16% para o salário mínimo regional. Dos 42 deputados presentes, 41 votaram a favor do projeto e um se absteve. O aumento passa a valer a partir de fevereiro de 2015, caso seja sancionado pelo governador Tarso Genro, e deve beneficiar aproximadamente 1,2 milhões de trabalhadores gaúchos.
No decorrer da manhã, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) realizou uma audiência pública na Assembleia Legislativa, onde representantes das centrais sindicais e deputados defenderam a constitucionalidade e a importância do Projeto de Lei (PL 222/2014), que previa o reajuste de 16%.
No início da tarde, líderes das bancadas aprovaram a proposta e decretaram a votação do projeto para o mesmo dia. Aprovado, o minimio regional deve subir de R$ 868 para R$ 1.006,88 na primeira faixa. Na quinta faixa, o mínimo regional sobe de R$ 1.100,00 para R$ 1.276,00.
Confira os possíveis aumentos:
I – R$ 1.006,88 para os trabalhadores:
na agricultura e na pecuária; nas indústrias extrativas; em empresas de captura do pescado (pesqueira); empregados domésticos; em turismo e hospitalidade; nas indústrias da construção civil; nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos; em estabelecimentos hípicos; empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes – “motoboy”, e empregados em garagens e estacionamentos.
II – R$ 1.030,06 para os trabalhadores:
nas indústrias do vestuário e do calçado; nas indústrias de fiação e de tecelagem; nas indústrias de artefatos de couro; nas indústrias do papel, papelão e cortiça; em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas; empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas; empregados em estabelecimentos de serviços de saúde; empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza, e trabalhadores nas empresas de telecomunicações, teleoperador (call-centers), “telemarketing”, “call-centers”, operadores de “voip” (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares, empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares.
III – R$ 1.053,42 para os trabalhadores:
nas indústrias do mobiliário; nas indústrias químicas e farmacêuticas; nas indústrias cinematográficas; nas indústrias da alimentação; e) empregados no comércio em geral; empregados de agentes autônomos do comércio; empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas; movimentadores de mercadorias em geral; trabalhadores no comércio armazenador, e auxiliares de administração de armazéns gerais.
IV –R$ 1.095,02 para os trabalhadores:
nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico; nas indústrias gráficas; nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana; nas indústrias de artefatos de borracha; em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito; em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares; nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas; auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino); empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional; marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros; vigilantes; trabalhadores marítimos do 1º grupo de Aquaviários que laboram nas seções de Convés, Máquinas, Câmara e Saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores).
V – de R$ 1.276,00 para os trabalhadores:
técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes.
Com informações da CUT-RS
Foto: Marcelo Bertani | Agência ALRS