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#Notícias | 09/07/2020

Tornada lei (14.020) nesta semana, a Medida Provisória 936 não trouxe garantia efetiva de emprego a todos os trabalhadores, aponta o Dieese, em nota técnica. É uma garantia apenas relativa, já que o texto não proíbe demissões. “Apenas se instituiu, nesse caso, uma multa adicional para o empregador, equivalente a 50%, 75% ou 100% do salário que o trabalhador receberia durante o prazo da garantia”, comenta o instituto.

 

“Trabalhadores que não tiverem redução de jornada ou suspensão do contrato, mesmo de empresa que tenha aderido ao programa, não gozam da garantia e podem ser demitidos sem a multa adicional”, acrescenta o Dieese. A entidade lembra que o Legislativa acrescentou itens de proteção no emprego à gestante e ao trabalhador com deficiência.

 

A lei originária da MP estabeleceu as regras do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. Segundo o governo, em torno de 12,1 milhões de trabalhadores foram atingidos pela medida. Isso inclui acordos de suspensão do contrato e/ou redução de jornada e dos salários. A predominância de acordos individuais é um dos pontos controversos do texto.

 

O Dieese lembra que a Constituição, em seu artigo 6º, estabelece que o salário é irredutível, “salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo”. Assim, acordos individuais não seriam válidos para reduzir salários. O caso foi parar no Supremo Tribunal Federal, que validou a MP. O STF considerou que havia circunstâncias excepcionais. Ou seja, estado de calamidade decretado por causa da pandemia de coronavírus.

 

Negociação individual e coletiva

 

O texto passou por mudanças no parlamento. Na versão final, observa o Dieese na nota técnica, “a negociação coletiva passou a ser obrigatória para uma faixa intermediária de salários um pouco mais ampla, quando o acordo estabelecer redução de jornada superior a 25% e representar alguma perda financeira para o trabalhador”. Para a entidade, a prevalência de acordos individuais “tenderá a resultar em condições menos favoráveis para os trabalhadores”.

 

O instituto considera ainda um ponto importante da lei a manutenção do direito de o trabalhador incluído no programa emergencial de receber o seguro-desemprego. No caso de demissão posterior, acrescenta. “Isso garante uma proteção adicional para o trabalhador na hipótese da redução da jornada ou suspensão do contrato ser insuficiente para a travessia da crise e sobrevir uma demissão.”

 

Ao concluir a análise, o Dieese avalia que alguns vetos presidenciais poderão ser derrubados pelo Congresso, “a fim de restaurar pontos de avanço na tramitação legislativa”. E conclui afirmando que “a ausência de efetiva e generalizada garantia de emprego aos trabalhadores e trabalhadoras, independentemente de estarem incluídos no Programa ou não, continua sendo uma lacuna no conjunto de medidas emergenciais que poderiam ser adotadas”.

 

Fonte: Rede Brasil Atual

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Publicado em:09/07/2020

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